Emprego escolhido livremente
Em nossos fornecedores, não deve ser empregada mão de obra forçada, vinculada
(inclusive vínculo por dívidas) ou não abonada, prisioneira involuntária, traficada ou escrava.
Isso inclui transporte, alojamento, recrutamento, transferência ou contratação de indivíduos
por meio de ameaça, força, coerção, abdução ou fraude para trabalhos ou serviços. Não
deve haver restrições despropositadas à liberdade de circulação dos trabalhadores na
empresa ou restrições despropositadas à sua entrada ou saída das instalações da empresa.
Como parte do processo de contratação de trabalhadores que entram no país
especificamente para trabalhar para o fornecedor, os trabalhadores devem receber contrato
de trabalho escrito em seu idioma nativo que descreva os termos e condições de emprego
antes de o trabalhador sair de seu país de origem e não haverá nenhuma substituição ou
mudança permitida no contrato de trabalho no momento da chegada ao país recebedor, a
menos que estas mudanças sejam feitas para atender à legislação local e fornecer termos
iguais ou melhores, conforme acordado por ambas as partes.
Todo o trabalho deve ser realizado por livre e espontânea vontade e os trabalhadores
precisam ter liberdade para sair do trabalho a qualquer momento ou encerrar seu contrato
de trabalho. Os empregadores ou agentes não devem reter, destruir, ocultar, confiscar ou
negar acesso aos funcionários aos seus documentos de identidade ou de imigração, como
identidades emitidas por órgãos governamentais, passaportes ou vistos de trabalho, a
menos que a retenção do visto de trabalho seja exigida por lei.
Os trabalhadores não podem ser obrigados a pagar taxas de recrutamento aos
empregadores ou agentes, ou outras taxas relacionadas ao seu emprego. Se ficar
evidenciado o pagamento de alguma dessas taxas pelos trabalhadores, elas deverão ser
devolvidas ao trabalhador.
Igualdade de tratamento
A Patrus Transportes orienta que os fornecedores devem propiciar ambiente de trabalho
livre de discriminação e assédio. Discriminações por motivos de raça, nacionalidade, cor,
casta, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, religião, filiação política, associação
a sindicatos, gravidez ou estado civil não são aceitas.
A ausência de discriminação se aplica a todos os estágios de emprego: o processo de
recrutamento, condições de trabalho, remuneração, desenvolvimento, promoção e
encerramento. Os empregados e candidatos a emprego não devem ser submetidos a
exames médicos que possam ser usados de forma discriminatória, por exemplo,
discriminação contra pessoas com doenças crônicas.
Salários e benefícios
Nossos fornecedores devem pagar aos empregados salário mínimo exigido por lei.
Benefícios e bônus legalmente necessários devem ser pagos a eles no prazo e
integralmente.
A compensação por horas extras deve ser remunerada em um valor maior que o valor da
hora normal e deve seguir a legislação pertinente.