CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES
PALAVRA DA DIRETORIA
Fundada em 1973, a PATRUS TRANSPORTES está no mercado mais de 40 anos e é
destaque no segmento de transporte rodoviário, fazendo coleta e distribuição de cargas
fracionadas, sendo importante elo entre a indústria e o varejo.
O relacionamento com todos os nossos públicos é baseado na simplicidade, no respeito,
valores sólidos que acompanham nossa empresa e que, aliados à inovação e à
sustentabilidade, contribuem significativamente para o nosso sucesso.
Para regular a relação de parceria com nossos fornecedores, apresentamos o Código de
Conduta do Fornecedor da Patrus Transportes. Este documento tem por objetivo orientá-los
sobre as principais diretrizes que norteiam os processos de aquisição de produtos e serviços
realizados com nossos parceiros.
Nós, diretores, consideramos que a parceria com nossos fornecedores é fundamental, pois
é também por meio dela que cumprimos nossa missão: contribuir para o sucesso de nossos
clientes e superar as expectativas, desenvolvendo soluções inovadoras e personalizadas
em transporte de carga fracionada, gerando valor sustentável a todos.
Um forte abraço,
Marcelo Patrus Presidente e Diretor Comercial, Operacional e de Cultura Organizacional
Marco Antônio Patrus Diretor Administrativo, Financeiro e Transformação Digital e
Inovação
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..............................................................................................................
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IDEOLOGIA .................................................................................................................
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CÓDIGO DE CONDUTA
1. Atendimento à legislação, às normas e aos contratos..............................................
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2. Transparências nas relações e veracidade das informações...................................
6
3. Ética nas relações comerciais...................................................................................
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4. Sigilo e confidencialidade das informações..............................................................
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5. Saúde e segurança no trabalho................................................................................
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6. Conduta dos fornecedores........................................................................................
9
7. Direitos Humanos......................................................................................................
10
8. Meio Ambiente..........................................................................................................
11
9. Compromissos..........................................................................................................
12
10. Canal Confidencial ou Ouvidor Digital.....................................................................
12
11. Comunicações.........................................................................................................
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12. Monitoramento e avaliação.....................................................................................
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13. Disposições complementares.................................................................................
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TERMO DE COMPROMISSO.......................................................................................
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INTRODUÇÃO
A Patrus Transportes é uma empresa que tem a premissa de contribuir para o sucesso de
nossos clientes, buscando superar as expectativas deles, por meio de soluções inovadoras
e personalizadas, com informação, disponibilidade, segurança e confiança na entrega.
Temos o compromisso de construir um modelo de negócio sustentável e colaborar para uma
sociedade mais justa, ambientalmente equilibrada e economicamente próspera. Para isso,
precisamos agir e influenciar positiva e proativamente cada parceiro e demais envolvidos no
segmento que atuamos.
Em diversas atividades que realizamos para cumprir nossos compromissos, contamos com
a parceria de empresas de diferentes localidades e de variados portes, cada uma com sua
história e seus desafios. Acreditamos que nossos princípios, valores e práticas podem ser
incorporados ao cotidiano de todos os nossos parceiros para o benefício de cada um, sejam
quais forem suas características. Assim, cabe a nós em conjunto, Patrus Transportes e seus
fornecedores, garantir que essas condutas sejam sempre cumpridas e respeitadas.
Este Código de Conduta abrange todos os fornecedores da Patrus Transportes, em todos
os locais onde atuamos e tem como objetivo esclarecer o que a Patrus Transportes entende
por conduta ética nas relações comerciais com as empresas que nos fornecem produtos e
serviços. Da mesma forma, esperamos que nossos fornecedores estendam esses critérios
por toda sua cadeia de valor, ou seja, clientes, parceiros, fornecedores de matérias-primas
e prestadores de serviços, direta ou indiretamente, vinculados às atividades da empresa.
Os assuntos aqui abordados buscam atender aos interesses legítimos de todas as partes
envolvidas.
Se você tem sugestões para aprimorar nossa relação, envie uma mensagem para
patrus.com.br/cadastro-de-fornecedores ou entre em contato pelo Canal Confidencial:
ouvidordigital.com.br/patrustransportes.
IDEOLOGIA
Nossa missão e valores definem a nossa identidade, o jeito de ser e de agir. Com isso, os
compartilhamos com nossos fornecedores, para nos guiar na construção de parcerias que
resultem em ganhos para ambas as partes, com atenção firmada no compromisso de
utilizarmos sempre as melhores práticas de governança corporativa.
NEGÓCIO
Soluções em transporte de carga fracionada, com disponibilidade, rastreabilidade,
segurança, tecnologia e confiabilidade.
MISSÃO
Contribuir para o sucesso dos nossos clientes e superar as expectativas, desenvolvendo
soluções inovadoras e personalizadas em transporte de carga fracionada, gerando valor
sustentável para todos.
VISÃO
Ser a melhor e mais rentável empresa de transporte, incorporando as melhores práticas de
governança corporativa.
VALORES
Pessoas
Ética e respeito
Relacionamento
Simplicidade
Atenção aos detalhes
Inovação e melhoria contínua
Paixão e orgulho do que fazemos
Sustentabilidade: econômica, ambiental e social
CÓDIGO DE CONDUTA
1. Atendimento à legislação, às normas e aos contratos
O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo
desenvolvimento sustentável. Isso inclui o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente,
aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se
limitando a esses itens.
Legislação
A relação da Patrus Transportes com seus fornecedores deve estar pautada em padrões de
extremo rigor no cumprimento da legislação vigente.
Contratos e normas da Patrus Transportes
Nossos fornecedores deverão cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as
partes. Qualquer alteração, mesmo que solicitada por um empregado de nossa empresa,
deve ser comunicada e autorizada pelo setor Jurídico.
Acordos, tratados e convenções
A Patrus Transportes pelas parcerias e programas que realiza sugere aos fornecedores que
conheçam e atuem com base em pactos, acordos, tratados e convenções internacionais
aplicáveis em seu ramo de atuação, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos
da Organização das Nações Unidas (ONU), a Agenda 21 Global, bem como documentos da
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa iniciativa também deve ser disseminada
em sua cadeia de valor.
2. Transparências nas relações e veracidade das informações
Comprometimento, profissionalismo e excelência, com atenção aos detalhes orientam nosso
comportamento como empresa, pois acreditamos que esses valores aliados à ética e
transparência são essenciais em qualquer parceria. Por isso, solicitamos aos fornecedores:
Comprometerem-se quanto à veracidade das informações prestadas à Patrus
Transportes, tais como jurídico, fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, meio
ambiente, qualidade, capacitação profissional dos prestadores de serviço, entre outras
informações pedidas por nossa empresa;
Manifestarem claramente sobre os assuntos discutidos durante o processo de
contratação, como também sobre as práticas de trabalho, evitando indução a erros;
Terem clareza e transparência das informações necessárias para a cotação, contratação,
compra e administração de produtos e serviços;
Buscarem formalizar a comunicação de informações importantes por meio de e-mails,
cartas, memorandos ou outros tipos de documentos.
3. Ética nas relações comerciais
Ética e respeito são nossos valores. Assim, a ética é preponderante em todos os negócios
que realizamos com a comunidade, clientes e fornecedores.
Corrupção e fraudes
São inaceitáveis e passíveis das medidas legais, condutas ilícitas, tais como:
Oferta de benefícios ou pagamentos em dinheiro para empregados da Patrus
Transportes;
Falsificação de documentos, marcas ou produtos;
Ocultação de acidentes;
Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação,
contrabando, suborno, entre outros.
Oferta de brindes, presentes e viagens
Nenhum fornecedor está autorizado a oferecer gratificação em dinheiro, entretenimento e
qualquer tipo de presente para os empregados da Patrus Transportes, salvo para as
cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais sem valor
significativo.
É vedado aos empregados da Patrus Transportes aceitar o pagamento de despesas com
refeições de negócios e viagens. Exceto se o convite for relacionado a visitas técnicas, a
eventos (seminários, congressos etc.) e se for prática imperativa da cultura local, desde que
devidamente formalizado e aprovado pelo líder do convidado.
Conflito de interesses
Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre fornecedores e nossos
empregados deve ser comunicada formalmente no ato do cadastramento, como, por
exemplo, relações de parentesco, amizade íntima, entre o fornecedor e seus colaboradores
com empregados da Patrus Transportes e/ou acionistas.
Não será aceita intermediação de representante comissionado, exceto quando formalmente
justificada esta necessidade pelo fornecedor.
Abuso de poder / assédio
A Patrus Transportes não compactua com práticas comerciais coercitivas para obter
vantagem. E também é contrária a qualquer tipo de assédio, seja ele moral, sexual, político
ou religioso.
Concorrência desleal
Não serão aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que
não seja a da concorrência leal e principalmente ética.
4. Sigilo e confidencialidade das informações
Informações estratégicas para a Patrus Transportes são assuntos confidenciais da empresa:
Não devem ser divulgadas para terceiros, isso é requisito para manutenção da segurança
da informação empresarial;
Não podem ser utilizadas para atender a interesse pessoal, em benefício próprio de
empregado ou de terceiros.
São consideradas informações confidenciais, desde que não disponibilizadas ao público, por
qualquer meio de comunicação:
Dados técnicos e comerciais sobre produtos e serviços que utilizamos;
Objetivos, táticas e estratégias comerciais;
Orçamentos anuais;
Planejamento de curto e longo prazo;
Volume e condições de compras;
Resultados de pesquisas;
Dados estatísticos, financeiros, contábeis e operacionais.
5. Saúde e segurança no trabalho
É mandatório:
Atender aos requisitos da legislação trabalhista e previdenciária, e das normas coletivas,
com seus parâmetros estabelecidos;
Oferecer condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, cumprindo os
exigidos pelas leis aplicáveis e pelas normas internas da Patrus Transportes;
Treinar os empregados oferecendo acesso a informações ligadas à saúde, segurança e
cuidados com o meio ambiente;
Comunicar, se solicitados, os indicadores de gestão dos programas de saúde e
segurança, bem como os resultados das investigações de acidentes do trabalho;
Comprometer-se com a redução do número de acidentes e doenças ocupacionais;
Atender aos requisitos definidos nos documentos de Saúde e Segurança, conforme
acordados em contrato.
6. Conduta dos fornecedores
Conforme orientamos aos nossos empregados, também os fornecedores que exercem
atividades dentro ou fora da empresa devem respeitar nossos valores, princípios e códigos,
sendo assim, solicitamos:
Respeitar as normas e procedimentos da Patrus Transportes para entrada e saída das
unidades da empresa para que a segurança de todos seja preservada;
Zelar pelos bens e produtos da Patrus Transportes cedidos para a realização do trabalho.
7. Direitos humanos e sociais
A Patrus Transportes respeita e adota continuamente os direitos humanos nas atividades
realizadas em todas as suas unidades, sendo assim, além da conformidade total com todas
as leis trabalhistas e de recursos humanos, esperamos que nossos fornecedores tenham
compromisso com a defesa dos direitos humanos dos trabalhadores e os tratem com
dignidade e respeito, como entendido pela comunidade internacional. Isso se aplica a todos
os trabalhadores, inclusive temporários, migrantes, estudantes, contratados, funcionários
diretos e quaisquer outros tipos de relação trabalhista.
Emprego escolhido livremente
Em nossos fornecedores, não deve ser empregada mão de obra forçada, vinculada
(inclusive vínculo por dívidas) ou não abonada, prisioneira involuntária, traficada ou escrava.
Isso inclui transporte, alojamento, recrutamento, transferência ou contratação de indivíduos
por meio de ameaça, força, coerção, abdução ou fraude para trabalhos ou serviços. Não
deve haver restrições despropositadas à liberdade de circulação dos trabalhadores na
empresa ou restrições despropositadas à sua entrada ou saída das instalações da empresa.
Como parte do processo de contratação de trabalhadores que entram no país
especificamente para trabalhar para o fornecedor, os trabalhadores devem receber contrato
de trabalho escrito em seu idioma nativo que descreva os termos e condições de emprego
antes de o trabalhador sair de seu país de origem e não haverá nenhuma substituição ou
mudança permitida no contrato de trabalho no momento da chegada ao país recebedor, a
menos que estas mudanças sejam feitas para atender à legislação local e fornecer termos
iguais ou melhores, conforme acordado por ambas as partes.
Todo o trabalho deve ser realizado por livre e espontânea vontade e os trabalhadores
precisam ter liberdade para sair do trabalho a qualquer momento ou encerrar seu contrato
de trabalho. Os empregadores ou agentes não devem reter, destruir, ocultar, confiscar ou
negar acesso aos funcionários aos seus documentos de identidade ou de imigração, como
identidades emitidas por órgãos governamentais, passaportes ou vistos de trabalho, a
menos que a retenção do visto de trabalho seja exigida por lei.
Os trabalhadores não podem ser obrigados a pagar taxas de recrutamento aos
empregadores ou agentes, ou outras taxas relacionadas ao seu emprego. Se ficar
evidenciado o pagamento de alguma dessas taxas pelos trabalhadores, elas deverão ser
devolvidas ao trabalhador.
Igualdade de tratamento
A Patrus Transportes orienta que os fornecedores devem propiciar ambiente de trabalho
livre de discriminação e assédio. Discriminações por motivos de raça, nacionalidade, cor,
casta, idade, sexo, orientação sexual, etnia, deficiência, religião, filiação política, associação
a sindicatos, gravidez ou estado civil não são aceitas.
A ausência de discriminação se aplica a todos os estágios de emprego: o processo de
recrutamento, condições de trabalho, remuneração, desenvolvimento, promoção e
encerramento. Os empregados e candidatos a emprego não devem ser submetidos a
exames médicos que possam ser usados de forma discriminatória, por exemplo,
discriminação contra pessoas com doenças crônicas.
Salários e benefícios
Nossos fornecedores devem pagar aos empregados salário mínimo exigido por lei.
Benefícios e bônus legalmente necessários devem ser pagos a eles no prazo e
integralmente.
A compensação por horas extras deve ser remunerada em um valor maior que o valor da
hora normal e deve seguir a legislação pertinente.
Deduções de salários, como medida disciplinar, não devem ser permitidas. Além disso,
quaisquer deduções de salários não especificadas pela legislação nacional o devem ser
efetuadas sem a permissão expressa do trabalhador em questão. Todas as medidas
disciplinares devem ser registradas.
Horas de trabalho
A jornada de trabalho não deve exceder o teto estabelecido pela legislação local. Ademais,
a jornada semanal não deve exceder 60 horas por semana, incluindo horas extras, exceto
em emergências ou situações extraordinárias. Além disso, devem ser permitidos aos
trabalhadores os intervalos de descanso obrigatórios por lei e os dias de férias e feriados
concedidos por lei, incluindo os tempos de afastamento por doença ou licenças maternidade
e paternidade. Além disso, os trabalhadores devem ter ao menos um dia de folga a cada
sete dias.
Liberdade de associação
De acordo com a legislação local, os fornecedores devem respeitar o direito de todos os
trabalhadores de formarem sindicatos e de se filiarem a sindicatos de sua escolha,
negociarem coletivamente e se reunirem pacificamente, devendo ser respeitado, também, o
direito dos trabalhadores de se absterem de tais atividades. Os trabalhadores e/ou seus
representantes devem poder se comunicar abertamente, inclusive para partilharem ideias e
preocupações com a direção no que se refere às condições de trabalho e às práticas de
gerenciamento, sem receio de discriminação, represália, intimidação ou assédio.
Trabalho infantil e escravo ou análogo ao escravo
Sob nenhuma circunstância nossos fornecedores devem fazer uso, empregar direta ou
indiretamente mão de obra infantil e/ou utilizar-se direta ou indiretamente de mão de obra
que esteja em condições de trabalho análogas à escravidão.
Dessa forma, reforçamos que:
Não será estabelecida relação comercial com fornecedores que utilizem práticas
irregulares e/ou ilegais de trabalho de crianças e adolescentes e trabalho forçado ou
análogo ao escravo;
Os fornecedores também deverão zelar pela seleção de parceiros comerciais, para que
operem dentro da legislação trabalhista e dos padrões éticos compatíveis com as
premissas aqui definidas.
Inclusão de pessoas com deficiência
Nossos fornecedores devem oferecer igualdade de oportunidade de emprego. Incluir,
sempre que possível, pessoas com deficiência na composição da força de trabalho, com a
adequação de instalações e equipamentos (acessibilidade, comunicação em Braille, libra,
entre outros).
Prevenção à exploração sexual infantil
A Patrus Transportes participa do Programa Na Mão Certa, da Childhood Brasil, e está
comprometida com a prevenção e o enfrentamento do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes. Dessa maneira, todos os fornecedores também devem atuar na
prevenção e apoiar o enfrentamento de qualquer violência sexual contra crianças e
adolescentes, especialmente a exploração sexual mediada por lucro, objetos de valor ou
outros elementos de troca. Conheça mais sobre o programa no
link: http://www.namaocerta.org.br.
8. Meio ambiente
Também é um de nossos valores: Sustentabilidade: econômica, ambiental e social, sendo
assim respeitamos e estimulamos o equilíbrio ambiental, social e econômico, para isso,
trabalhamos para manter nossa atividade em consonância com a legislação ambiental
vigente.
Nesse sentido, nossos fornecedores devem:
Assumir o compromisso de cumprir com a legislação ambiental aplicável aos seus
produtos e serviços;
Assumir o compromisso de cumprir com os princípios definidos nas normas internas da
Patrus Transportes, acordadas em contrato;
Se comprometer, como um dos nossos stakeholders, com as práticas associadas à B
Corp, equilibrando os aspectos ambientais, econômicos e sociais preconizados pela
nossa certificação.
Ter conhecimento dos aspectos e impactos ambientais causados por suas atividades,
produtos e serviços e implementar as ações de controle necessárias e suficientes para
mantê-los sob controle, não se limitando apenas a se amparar no atendimento à
legislação ou normas vigentes.
9. Compromissos
Para a Patrus Transportes, a busca do desenvolvimento sustentável pressupõe ações e
compromissos no âmbito social, econômico e ambiental. Realizamos vários projetos e
patrocínios neste sentido, e conclamamos nossos fornecedores a participarem desse
processo em parceria conosco.
Capacitação
Cabe aos fornecedores monitorar e oferecer treinamentos aos seus empregados, para
garantir a melhor performance nas atividades relacionadas aos produtos e serviços
fornecidos.
Relações Comunitárias
A Patrus Transportes em parceria com o Instituto Marum Patrus estabelece diálogo
permanente com as comunidades locais, baseado em agenda comum positiva, de longo
prazo, com foco nas áreas de educação, cultura, lazer, esporte, saúde e cidadania, de
acordo com a lei. Para isso, visando cumprir o propósito de 'Transformar Vidas e Dignificar
Pessoas' são realizados programas e ações sociais pautados em três pilares: Assistência
Social, Qualificação Profissional e Voluntariado. Sugerimos que os fornecedores atuem da
mesma forma. Conheça mais sobre esse trabalho no site: www.institutoimap.org.br.
10. Canal Confidencial ou Ouvidor Digital
Um dos papéis dos fornecedores da Patrus Transportes é garantir a construção de uma
parceria baseada na ética e transparência. Por isso, deverão relatar práticas questionáveis
do ponto de vista ético, como, por exemplo, situações de abuso de poder, fraude,
apropriação indevida, suborno, entre outras que estejam em desacordo com os valores e
políticas da Patrus Transportes.
Toda denúncia recebida pela empresa se tratada com confidencialidade. Nenhuma
retaliação ao empregado ou ao fornecedor será feita por se reportar em boa-fé. Para mais
informações acesse: ouvidordigital.com.br/patrustransportes.
11. Comunicações
Oferecemos meio de comunicação aberto para relato de necessidades de aprimoramento,
dúvidas de procedimentos, sugestões de melhorias e denúncias, contate-nos através da
Ouvidoria Externa (ouvidordigital.com.br/patrustransportes).
12. Monitoramento e Avaliação
A Patrus Transportes acompanha o desenvolvimento de seus principais fornecedores por
meio do envio anual do questionário de autoavaliação, momento no qual é ofertada ao
fornecedor a oportunidade de nos dar conhecimento das ações e programas realizados com
o fim socioambiental, de atendimento a legislação e também os relacionados ao controle da
qualidade dos produtos e serviços nos fornecidos.
Entendemos que esta autoavaliação é uma oportunidade para fortalecer parceria e melhorar
processos, tanto da Patrus Transportes quanto dos nossos fornecedores. Portanto, ao
serem convidados, esperamos que nossos fornecedores respondam ao questionário com
precisão e no prazo estipulado.
Caso entenda que seja necessário, a Patrus Transportes poderá realizar auditorias no
fornecedor, para verificação das informações apontadas no questionário citado.
13. Disposições complementares
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar
a adoção de medidas disciplinares, incluindo o encerramento dos contratos estabelecidos
entre as partes e o descadastramento do fornecedor, de acordo com as normas da Patrus
Transportes.
O pleno atendimento a este código é condição fundamental para a permanência do parceiro
em nosso cadastro de fornecedores.
Este Código de Conduta sofre revisões periódicas, conduzidas por nossa Gerência de
Compras e Suprimentos, com transparência e participação das partes interessadas.
TERMO DE COMPROMISSO
Nome da empresa: _________________________________________________________
__________________________________________________, sociedade devidamente
constituída em conformidade com as leis do país_________________________________,
sediada na cidade de/do __________________________________________________, no
estado de/do _______________________________________________, inscrita sob nº
__________________________________________________, neste ato devidamente
representada por seu _______________________________________________, nome
__________________________________________________, nacionalidade
_____________________, profissão _________________________________________,
portador(a) da identificação nº _______________________________, declara:
(a) que conhece e aceita os princípios contidos no Código de Conduta dos Fornecedores
Patrus Transportes, cuja íntegra foi entregue nesta data; (b) que buscará cumprir, a partir
desta data, os termos e condições transcritos nesse Código de Conduta e que buscará
manter-se adequado a ele e desenvolvê-lo e integrá-lo aos processos de gestão; (c) que
buscará compartilhar com a Patrus Transportes e com a respectiva rede de fornecedores,
os esforços, as dificuldades e as conquistas na incorporação das práticas propostas visando
à sustentabilidade dos negócios da empresa; (d) estar ciente de que a assinatura deste
Termo de Compromisso não obriga a Patrus Transportes a estabelecer qualquer relação
comercial com a empresa signatária.
_________________________, de ______________ de 20 ____.
____________________________________________________
(nome e cargo, se aplicável)
____________________________________________________
(assinatura)
Versão 1/ 2021