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Conheça as 5 principais normas tributárias do transporte de cargas

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Conheça as 5 principais normas tributárias do transporte de cargas

Conheça as 5 principais normas tributárias do transporte de cargas

Empresários de todos os setores sabem como é desafiador estar sempre em conformidade com as leis brasileiras, conhecidas por sua complexidade.

Só para o setor de logística já são diversos os tributos, tanto estaduais, municipais e federais. Por isso, empreendedores desse segmento devem estar sempre atentos e bem informados sobre cada um dos impostos que recaem sobre o transporte de cargas.

Além disso, outra questão relevante sobre as normas tributárias no transporte de cargas no Brasil diz respeito ao seu alto custo, visto que o país é um dos que possuem os impostos mais caros no mundo.

Embora essa situação de equilibrar altos gastos com tributos e manter as obrigações fiscais em dia seja complicada para o empresário, uma empresa precisa estar em dia com a lei para evitar problemas ainda maiores, como multas, juros e outras penalidades capazes de comprometer as operações do negócio.

Pensando nisso, no post de hoje veremos as 5 principais normas tributárias, para te deixar bem informado sobre o assunto e auxiliar o planejamento tributário da sua empresa. Então, acompanhe a leitura e tire suas dúvidas!

O planejamento tributário e a conformidade com a lei

Para a área de logística, os tributos representam uma das maiores despesas da empresa — especialmente quanto ao frete. Portanto, o planejamento tributário é essencial para organizar a melhor forma de cumprir a legislação, de acordo com seu segmento e as atividades que realiza.

Empresas que não dão a devida atenção a esse aspecto e descumprem normas tributárias no transporte de cargas podem ser penalizadas de diversas formas. Um dos exemplos é o bloqueio de bens da instituição, que pode englobar desde contas bancárias até imóveis.

A instituição pode ainda perder o direito de emitir algumas certidões ou certificados, o que a impede de participar de licitações ou outros projetos que demandem uma ficha limpa. Sem contar com as pesadas multas, que podem chegar a uma soma muito maior que o valor devido.

Além disso, organizações envolvidas com sonegação de impostos podem perder a credibilidade perante investidores e empresas parceiras. E isso pode gerar um grande obstáculo para o desenvolvimento e a expansão do negócio — assim como a sua sobrevivência no mercado.

5 normas tributárias do transporte de cargas

1. ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação

O ICMS é um imposto estadual relativo à circulação de um produto entre municípios e estados do país. A lei que o determina é nacional, mas compete a cada estado da federação determinar sua alíquota.

E vale lembrar que empresas que trabalham com remessas entre estados devem se informar sobre a alíquota interestadual, que é definida em consórcio entre estados. A alíquota interna do Rio de Janeiro, por exemplo, é de 20% — mas a do Rio de Janeiro com São Paulo é de 12%.

De toda forma, o ICMS é cobrado sobre qualquer etapa de circulação de um produto ou prestação de serviço em território nacional.

Basicamente, qualquer item que se locomove para dentro ou para fora de um município ou estado deve ter incluído em seu valor o custo do ICMS correspondente à alíquota do estado de origem.

Entretanto, vale lembrar que existem tipos de mercadorias que são isentas da cobrança desse imposto, como livros, exportações, insumos agropecuários, entre outros. Assim, vale a pena consultar a legislação ou um especialista para entender melhor se os produtos ou serviços da sua empresa sofrem alguma isenção.

2. ISSQN — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O ISSQN é um imposto municipal que incide sobre empresas ou autônomos prestadores de serviço. Bem como no caso do ICMS, suas alíquotas são determinadas por município, e podem variar de acordo com a legislação de cada um deles.

Ainda assim, o cálculo é baseado no preço do serviço prestado por um determinado empreendimento. Nesse contexto, a isenção acontece apenas para profissionais que tenham mais de 70 anos de idade, para as ONGs (Organização Não Governamental) e para alguns profissionais, como por exemplo: barbeiro, pintor, costureira, entre outros.

O prestador de serviço deve, então, se inscrever na Junta Comercial do seu município, apresentar o contrato social, a documentação da empresa e dos sócios.

A alíquota do ISSQN pode variar entre 2% — cota mínima — e 5% — cota máxima. E o valor vai depender do tipo de serviço prestado pela empresa. O recolhimento é mensal, com valor fixo de acordo com o que foi determinado para cada segmento. Para os prestadores facultativos, o recolhimento vai depender da categoria e do município, podendo ser trimestral, semestral ou até anual.

Por fim, vale ressaltar, o não pagamento do ISSQN implica em uma multa de 2% somada aos juros e mora ao mês.

3. PIS — Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público

O PIS, também conhecido como PIS/PASEP, é um imposto arrecadado de empresas públicas e privadas cujo fim é o pagamento do seguro-desemprego, entre outros direitos da equipe de trabalhadores.

Seu arrecadamento pode acontecer de três formas:

  • contribuição de 0,65% ou 1,65% sobre o faturamento;
  • contribuição de 2,1% sobre a importação (para produtos importados);
  • contribuição de 1% sobre a folha de pagamento.

Todavia, a legislação prevê o arrecadamento de empresas sobre o faturamento, o que pode variar entre 0,65% a 1,65%, de acordo com o que foi dito anteriormente e conforme os regimes de apuração.

ONGs e demais organizações sem fins lucrativos (instituições religiosas, sindicatos, entre outras) ficam com a modalidade da contribuição sobre a folha de pagamento.

4. COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

O COFINS é um tributo federal que recai sobre o faturamento de uma empresa. Assim como o PIS, ele é apurado mensalmente, e as taxas variam entre 3% a 7,6%. No caso de importação, a cobrança é de 9,75% mais 1% de adicional.

O destino dessa arrecadação é voltado para fins de assistência social, saúde pública e previdência social. E seu pagamento deve ser feito até o último dia útil de cada quinzena.

5. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

Finalmente, o IPI é um imposto federal sobre produtos industrializados nacionais ou estrangeiros. Itens que passam por algum processo na indústria — seja a fabricação, transformação ou beneficiamento — são taxados.

Seu valor varia de acordo com a natureza da mercadoria. Produtos de maior necessidade recebem cobranças menores, enquanto outros possuem a alíquota mais alta, como no caso de bebidas alcoólicas, por exemplo.

Assim, para saber o valor certo, é preciso consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados — TIPI.

As taxas podem variar de zero a 30%. Contudo, mesmo que o seu produto receba a alíquota zero, você precisa apontar essa porcentagem nas notas fiscais. E vale lembrar que o IPI é calculado sobre o valor total da nota fiscal da mercadoria despachada — o que pode incluir seguro, juros, custo do frete, entre outros.

Enfim, conhecer essas e as demais normas tributárias no transporte de cargas é crucial para o sucesso de um empreendimento. Dessa maneira, gestores evitam surpresas e planejam melhor seu orçamento. Então, mantenha-se atento!

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