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Saiba como escolher o fornecedor para o transporte de seus produtos cosméticos

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Saiba como escolher o fornecedor para o transporte de seus produtos cosméticos

Saiba como escolher o fornecedor para o transporte de seus produtos cosméticos

O mercado de cosméticos vem crescendo a cada ano, e o maior desafio das empresas é contratar fornecedores capacitados para executarem os serviços de logística de seus produtos.

A logística de distribuição de cosméticos possui muitas particularidades, legislações e exigências específicas, pois os produtos podem influenciar diretamente na saúde de seus clientes.

Outro ponto que merece atenção é a pontualidade e confiabilidade das entregas, pois são produtos do segmento varejista, que são entregues em grandes hipermercados, farmácias e lojas, além de estarem no mercado de venda porta a porta e e-commerce.

Às vezes, por falta de conhecimento, as empresas acabam escolhendo fornecedores que muitas vezes não estão aptos a fazer o transporte de produtos cosméticos. Esse tipo de produto necessita de veículos fechados, não deve ser exposto a altas temperaturas e não pode ser transportado com outros produtos que possam causar risco de contaminação, como produtos químicos, de limpeza ou lubrificantes.

No post de hoje, abordaremos com mais detalhes as características e cuidados que devem ser considerados no momento de escolher uma transportadora de cosméticos. Acompanhe e confira!

Escolha a transportadora adequada para o transporte de produtos cosméticos

Alguns pontos devem ser considerados no momento da  contratação da transportadora, conforme abaixo:

Documentação necessária

Para o transporte de produtos cosméticos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exige das transportadoras uma série de documentações.

É necessário analisar se os seguintes documentos estão em dia:

  • licença de funcionamento emitida pelo órgão sanitário municipal;

  • autorização de funcionamento emitida pela Anvisa para transporte de cosméticos;

  • comprovação de responsabilidade técnica;

  • licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual;

  • certificado de vistoria emitida pelo Corpo de Bombeiros.

Caso a transportadora em um determinado momento também armazene os produtos, será necessário uma autorização da Anvisa, que poderá fzer uma inspeção no local onde os produtos serão armazenados, verificando limpeza, iluminação, forma de armazenagem, layout, manuseio dos produtos e temperatura do ambiente.

Após essa inspeção, a Anvisa emitirá um parecer técnico autorizando ou não a armazenagem.

Saúde financeira

Analisar a saúde financeira da empresa é essencial para o negócio. Primeiramente porque a sua empresa não poderá trabalhar com um fornecedor que corra o risco de “quebrar” do dia para noite afetando as entregas do seu negócio.

Outro ponto que é usual no mercado de transporte são as transportadoras receberem o pagamento em 30 a 40 dias após a execução do serviço. Desse modo, as transportadoras  precisam ter capacidade de fluxo de caixa para arcar com despesas antecipadas como: combustível, manutenção do veículo, motoristas, pneus, entre outros.

Farmacêutico responsável

Atualmente, é obrigatório que as empresas de transporte que atuam no segmento de cosméticos tenham um farmacêutico contratado que seja responsável pelas operações de logística.

Esse profissional tem como responsabilidade:

  • renovar as licenças sanitárias obrigatórias;

  • realizar treinamentos com a equipe;

  • controlar e documentar a limpeza dos locais onde o produto terá acesso;

  • controlar a temperatura dos estoques e dos veículos;

  • elaborar manuais e procedimentos referentes à movimentação dos cosméticos.

Profissionais dedicados à operação

No momento do fechamento do contrato com a transportadora é bom exigir que ela indique um funcionário tecnicamente capacitado para cuidar da sua operação e realizar o rastreamento e monitoramento das cargas.

Caso ocorra algum problema, esse profissional será o ponto focal para solucioná-lo de maneira rápida e comunicar o cliente sobre o ocorrido.

Conhecimento no ramo de cosméticos

Opte por transportadoras que já possuem as certificações necessárias da Anvisa e que já atuem no transporte de produtos cosméticos. Dessa maneira, você ganhará agilidade na operação e poderá focar o seu tempo em outras atividades mais estratégicas.

Área de cobertura

Para facilitar a contratação das transportadoras, mapeie as regiões onde seus maiores clientes estão localizados. Depois disso, confira em qual região a transportadora efetua seus serviços, já que a maioria delas não possui abrangência nacional. Nesse caso, é necessário contratar de forma regionalizada.

É importante contratar transportadoras de produtos cosméticos que possuam veículos urbanos de carga (VUC), que são menores e não possuem restrições, pois, dependendo da área da entrega, como os centros das principais capitais, há ressalvas para transitar com alguns tipos de veículos.

Seguro de carga

Contrate transportadoras com seguro de carga e avalie o valor da cobertura contratada. Dessa maneira, caso ocorra algum sinistro com as cargas, a sua empresa será ressarcida, e você evitará aborrecimentos.

É preciso também que a transportadora contrate uma gerenciadora de risco para cuidar das operações e, com isso, mitigar possíveis riscos de roubos

Tecnologia

A transportadora precisa trabalhar com um sistema robusto para realizar a gestão e a troca de arquivos de maneira eletrônica e enviar as ocorrências das entregas, arquivos de pagamentos, entre outros.

Há transportadoras atualmente que possuem tecnologia mobile nas suas operações, que contam com informações do recebedor em tempo real. Um sistema de roteirização também é importante para definir as melhores rotas, fluxos, trânsitos e horários de entrega.

Agora que você já sabe como escolher um fornecedor de transporte de produtos cosméticos, conheça a checklist que preparamos com os itens mais importantes que você deve considerar durante a avaliação de uma transportadora!

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