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Nova Lei dos Caminhoneiros: saiba o que mudou!

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Nova Lei dos Caminhoneiros: saiba o que mudou!

Nova Lei dos Caminhoneiros: saiba o que mudou!

No Brasil, o sistema de logística ainda tem como seu principal componente o transporte terrestre, especialmente por via de caminhões. E, em um dos países mais burocráticos do mundo, a Nova Lei dos Caminhoneiros, promulgada em 2015, chega para intervir principalmente em aspectos trabalhistas para quem exerce essa profissão.

Neste post, você vai entender melhor o que é a Nova Lei dos Caminhoneiros e o que ela traz de mudanças em relação às leis antigas. Confira!

O que é a Nova Lei dos Caminhoneiros?

A Lei 13.103, de 2 de março de 2015, também conhecida como a Nova Lei dos Caminhoneiros, traz alterações no que diz respeito à legislação regulamentadora do exercício profissional de motorista de caminhão.

Conforme aprovação pelo Diário Oficial da União (DOU), a Lei 13.103/2015:

Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, e 11.442, de 5 de janeiro de 2007 (empresas e transportadores autônomos de carga), para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012; e dá outras providências.

Essa lei trouxe mudanças substanciais que geraram impactos não apenas para os próprios caminhoneiros, mas também para as empresas de transporte contratantes. Consequentemente, todo o sistema brasileiro de logística e transporte, em maior ou menor grau, acaba afetado com a promulgação da Nova Lei dos Caminhoneiros.

Quais são as principais mudanças trazidas pela nova lei?

Vamos pontuar os principais elementos que sofreram alteração na Nova Lei dos Caminhoneiros e que impacto isso gera para as empresas e para os motoristas.

1. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho de um viajante é diferente daquela que um trabalhador enfrenta em um local de trabalho fixo, como um escritório, uma loja ou uma fábrica. Afinal, ele pode estar em qualquer canto do país ou mesmo na estrada, a centenas ou milhares de quilômetros de distância da empresa para a qual trabalha.

O tempo do qual o caminhoneiro dispõe para prestar serviço é o que compõe a sua jornada — e os intervalos para fazer refeições ou descansar, os períodos de espera e os pernoites não fazem parte dessa composição de tempo.

A jornada máxima diária, no total, pode ser de até 12 horas, contabilizadas como 8 horas normais, mais 2 horas extras e outras 2 horas de acordo coletivo. Nesse caso, não há horário determinado para início e fim da jornada, tampouco para os intervalos, deixando o motorista mais livre para formular seus horários.

No entanto, algumas imposições são feitas pela lei: o caminheiro não pode ultrapassar 5 horas e meia de direção contínua, sendo obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos para descanso — sem contar a pausa para o almoço, que é de 1 hora.

2. Descansos

Além dos intervalos de descanso, o motorista tem direito a 11 horas de repouso para cada 24 horas trabalhadas. Desse período, pelo menos 8 horas devem ser obrigatoriamente ininterruptas, e o restante pode ser disperso em pausas curtas — se o trabalhador assim desejar.

Ainda, pela Nova Lei dos Caminhoneiros, em viagens que excedam 7 dias de trabalho, o motorista pode tirar outras 24 horas de repouso.

Outro ponto importante que a lei aborda é em relação aos locais para o repouso do trabalhador. São considerados locais apropriados para isso:

  • hotéis;

  • pousadas e alojamentos;

  • postos de combustíveis;

  • estações rodoviárias;

  • pontos de parada e de apoio;

  • refeitórios das empresas ou de terceiros.

3. Caso específico de jornada e descanso

A Nova Lei dos Caminhoneiros também traz uma questão específica quando o caminhão é conduzido por dois motoristas que se revezam na viagem.

Os caminhoneiros podem cumprir uma jornada máxima de 72 horas — contando as pausas para descanso que podem ser feitas dentro do veículo — e precisam também cumprir as 6 horas ininterruptas de repouso obrigatório fora do caminhão.

4. Aspectos rodoviários

Um elemento que sempre traz dores de cabeça para o motorista é o preço dos pedágios nas rodovias — que, para veículos grandes, como os caminhões, é cobrado a cada eixo.

Com a nova lei, os caminhões que estiverem viajando sem carga não precisam mais pagar as taxas de pedágio para eixos suspensos.

Também há tolerância sobre limites de carga, a qual passa a ser de no máximo 5% acima do peso total bruto e de 10% para cada eixo.

5. Exames toxicológicos

Passa a ser exigido, com a nova legislação, que o motorista realize exames toxicológicos tanto na contratação quanto na demissão e, também, a cada 2 anos e meio de trabalho.

Se o motorista se recusar a fazer o exame, a lei implica uma infração disciplinar. Apesar disso, os resultados dos exames são sempre confidenciais.

6. Perdão de multas

Segundo a Nova Lei dos Caminhoneiros, todas as multas que foram aplicadas devido ao excesso de peso nos 2 últimos anos vão ser perdoadas.

O motorista terá direito ao ressarcimento, por parte do contratante, de todo o prejuízo decorrente dessas infrações — desde que a carga excedida esteja em desacordo com o que foi apresentado na Nota Fiscal.

7. Carga e descarga

O prazo máximo estabelecido pela nova lei para carga e descarga do caminhão é de 5 horas, contadas a partir do momento de chegada do veículo ao seu destino. Após esse prazo, será de responsabilidade do motorista pagar R$ 1,38 a cada tonelada/hora ou fração.

Esse valor é atualizado anualmente pelo INPC, e o cálculo também considera a capacidade total do caminhão.

Que outros impactos traz a Nova Lei dos Caminhoneiros?

É evidente que a nova lei gera conflitos de interesses por parte dos motoristas e das empresas de transporte, tanto negativa quanto positivamente falando.

E entre os aspectos positivos estão os direitos conquistados pelos caminhoneiros — que agora podem ter atendimento médico pelo SUS e seguro de vida. Além disso, o Estado garante proteção contra crimes ocorridos durante a jornada de trabalho.

Também passou a ser obrigatório o controle das jornadas por parte das empresas, seja por meio de diários de bordo, ou por dispositivos mais sofisticados controlados por radar.

E agora? Conseguiu entender bem a Nova Lei dos Caminhoneiros? Se tiver alguma dúvida ou sugestão, não hesite em deixar seu comentário abaixo.