Rastreie
sua carga
Icone informativo

Para viabilizar o acesso ao rastreio de sua carga, os seus dados pessoais e outros como CPF/CNPJ serão utilizados, bem como o número do pedido, da nota fiscal ou tracking number.

Após a sua disponibilização pelo usuário, titular do dado pessoal, a Patrus Transportes os utilizará unicamente para realizar a busca solicitada, indicando a localização da carga. Todo tratamento dos seus dados pessoais pela Patrus Transportes é realizada em conformidade e respaldo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade e política de segurança da informação, neste link.

Clique para rastrear sua carga

MDF 3.0: solucione as suas dúvidas e entenda o que mudou

3685 Visualizações

MDF 3.0: solucione as suas dúvidas e entenda o que mudou

MDF 3.0: solucione as suas dúvidas e entenda o que mudou

Um bom gerente logístico deve estar sempre atualizado quanto as mudanças de legislação que afetam o dia a dia de seu setor, e o MDF 3.0 é uma das grandes novidades do ano de 2017. Em vigor desde outubro desse ano, as novas regras já fazem parte dos processos de transporte.

Apesar disso, esse documento eletrônico ainda gera muitas dúvidas aos usuários, e até mesmo um gestor mais experiente pode enfrentar alguma dificuldade para se adequar.

Para ajudá-lo com essa tarefa e permitir que sua empresa inicie 2018 dominando as regras referentes ao MDF 3.0 e não enfrente problemas com a fiscalização, preparamos um post repleto de informações relevantes. Portanto, não deixe de conferir!

O que é MDF?

Antes de falarmos sobre o MDF 3.0, é interessante relembrarmos um pouco sobre o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

De maneira resumida, esse documento foi criado para reunir todas os dados e informações relevantes sobre a operação de transporte. Com isso, sempre que um veículo de carga é parado em uma fiscalização, essa documentação deve ser apresentada.

Além de trazer mais segurança para o transporte de cargas, o cumprimento dessa exigência reduz o tempo de parada e simplifica o trabalho dos agentes fiscalizadores.

MDF 3.0: por que essa mudança foi necessária?

Muitos usuários do MDF-e se perguntam o que ocasionou as mudanças que foram implementadas em 2017. Isso porque alguns deles ainda sequer haviam se acostumado ao antigo modelo.

Entretanto, a nova versão é ainda mais completa e contém dados essenciais para a identificação da carga e do próprio transporte. Assim, a intenção é ampliar seus benefícios e proporcionar mais agilidade, fiscalização e segurança ao transporte de cargas.

O que mudou com o MDF 3.0?

Depois de compreender a importância desse documento eletrônico, bem como as razões para sua atualização, vamos apresentar o que, de fato, mudou com a nova versão que já está sendo cobrada. Confira!

Inclusão do TimeZone

Uma das maiores novidades implementadas a partir do MDF-e 3.0 é a inclusão do TimeZone. Em termos práticos, isso quer dizer que serão aceitos os horários de qualquer região do globo; ao contrário do que acontecia anteriormente, em que apenas o horário oficial de Brasília era utilizado.

Trata-se de uma alteração que veio simplificar o dia a dia das empresas e transportadoras do país que, agora, podem emitir o manifesto tendo como base o fuso horário da região em que estão instaladas — que poderá variar de -2h, em Fernando de Noronha; -3h, em Brasília; e -4h, em Manaus.

Além disso, também será levado em consideração o horário de verão, o que fará com que o campo destinado ao horário da emissão do documento seja mais completo e detalhado.

Limitação das requisições de consulta

Outra mudança significativa é a limitação da requisição de consulta para apenas 180 dias a partir da emissão do documento. Portanto, após esse período não será possível consultar o manifesto autorizado.

A justificativa para essa medida foi a grande demanda recebida pelas Secretarias de Fazenda, sendo que, em muitos casos, eram solicitados acessos a manifestos antigos, o que dificultava e afetava a produtividade das repartições públicas.

Inserção de dados e informações sobre o transportador

Com o MDF-e 3.0, temos um campo específico para informar o tipo de transportador que está executando o transporte. Apesar disso, é importante esclarecer que o preenchimento não é obrigatório e que há três opções disponíveis:

  • Transportador Autônomo de Cargas — TAC;
  • Empresa de Transporte de Cargas — ETC;
  • Cooperativa de Transporte de Cargas — CTC.

Inserção de dados e informações sobre o seguro da carga

Anteriormente era necessário informar em cada CT-e os dados sobre o seguro de carga de maneira individual. A partir de agora, essa informação — que também é facultativa — deve ser inserida no MDF-e.

Dessa maneira, por meio de um campo inserido dentro do grupo de informações, é possível informar quem é o responsável pelo seguro — que pode ser o emitente do MDF-e ou o contratante do transporte — e os dados da seguradora.

Inserção de dados e informações de cargas perigosas

Se a sua transportadora atua com produtos que são classificados pela ONU como perigosos, é necessário ter um cuidado a mais durante o preenchimento desse novo documento eletrônico. Em resumo, é imprescindível informar alguns dados:

  • número ONU/ON;
  • nome do produto;
  • classe e subclasse do produto;
  • riscos subsidiários ou secundários que possa gerar;
  • informações sobre as embalagens;
  • dados sobre quantidade e tipo de volumes.

Como é possível perceber, todas essas informações são essenciais para garantir a segurança durante o transporte de produtos perigosos. Com todos esses dados em mãos, os órgãos e agentes públicos responsáveis pela fiscalização conseguem visualizar com mais facilidade as possíveis irregularidades.

Inserção de dados e informações destinados à ANTT

Além dos campos indicados acima, o MDF-e 3.0 possui um campo de preenchimento obrigatório em que deverão constar algumas informações relevantes para a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), como:

  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTC);
  • dados do Código Identificador da Operação de Transportes (CIOT);
  • dispositivos do “vale-pedágio”, quando for o caso.

Como essas alterações podem afetar as empresas?

Conforme apresentado, apesar de ainda ser recente, a entrada em vigor desse documento eletrônico trouxe vantagens expressivas para o setor de transportes e, em especial, para as empresas que utilizam o transporte rodoviário para deslocar suas mercadorias.

Não há como negar que a fiscalização será mais eficiente e rápida, já que as informações poderão ser consultadas com facilidade pelo órgão fiscalizador. Ademais, isso facilitará o rastreio da carga, uma vez que são registrados os horários de início e fim de cada operação, além das alterações da carga e de seus condutores.

Mas fique atento! As empresas que não se adequarem às novas regras poderão ser penalizadas. Portanto, não corra riscos desnecessários e procure por empresas de transporte que já atendem a essas exigências.

Conseguiu sanar suas dúvidas sobre o MDF 3.0? Começar o ano de 2018 dominando o assunto é imprescindível para que sua empresa tenha bons rendimentos e não enfrente problemas com o Fisco. Por isso, informe-se melhor, estude e contrate uma transportadora que atua em conformidade com as novas regras!

Ainda possui alguma dúvida? Quer sugerir uma pauta para o nosso blog ou compartilhar uma experiência? Deixe seu comentário logo abaixo!