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A importância do contrato de prestação de serviço de transporte de cargas

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A importância do contrato de prestação de serviço de transporte de cargas

A importância do contrato de prestação de serviço de transporte de cargas

Sua empresa fez um bom planejamento estratégico e decidiu contratar uma transportadora para reduzir os custos logísticos mas, os resultados da parceria não estão saindo como era esperado?

Saiba que o resultado pode estar diretamente ligado ao cumprimento e às diretrizes estabelecidas no contrato de prestação de serviços.

Entenda, no artigo de hoje, o que define um bom contrato com a transportadora e o que deve ser feito para fazer valer o que foi acordado entre as partes. Confira e esclareça suas dúvidas!

O que caracteriza um contrato de prestação de serviço?

A terceirização dos serviços logísticos tornou-se uma forte tendência do mercado atual. Cada vez mais as empresas estão descobrindo os benefícios de contar com fornecedores especializados em transporte, armazenamento e distribuição de mercadorias.

Portanto, a terceirização pressupõe a entrega a terceiros para a execução de determinada atividade. Entre as vantagens dessa estratégia, destacam-se a redução de custos, a simplificação das operações logísticas e o aumento da produtividade.

De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no ano de 2016, 88,9% das empresas firmaram alguma contratação de serviços terceirizados, sobretudo em busca da redução dos custos.

A entidade avalia, no entanto, que no caso da redução dos custos, a economia pela otimização do processo produtivo é muito mais impactante do que a redução de encargos trabalhistas em si, o que se traduz em eficiência, melhor aproveitamento  estratégico e ganhos em maior escala.

Porém, para que a sua empresa possa alcançar os melhores resultados a partir da parceria com uma transportadora, é preciso conhecer bem todas as exigências do contrato de prestação de serviço.

O contrato é um documento regido pelo art. 594 do Código Civil que formaliza a negociação jurídica firmada entre duas partes de forma lícita: o prestador (ou, contratado, que se obriga a realizar alguma atividade remunerada) e o tomador (ou contratante, que pagará pelos serviços contratados).

Na prática, o contrato de prestação de serviço é a garantia de que os direitos e deveres assumidos pelas partes serão cumpridos de forma exata, prevendo os possíveis problemas que possam ocorrer durante o negócio e estabelecendo as medidas corretivas cabíveis em cada caso.

Quais são os itens essenciais desse documento?

A Lei 11.442/2007 é o instrumento de regulamentação do transporte rodoviário de cargas (TRC) no Brasil. Conhecida como Lei do TRC, ela dispõe sobre o transporte terceirizado, definindo os mecanismos de operação adequados e a responsabilidade do transportador.

Em se tratando do transporte de cargas, é fundamental que o contrato de prestação de serviço contemple questões como:

  • a capacidade de prestador e tomador para prestar e contratar o serviço em questão, respectivamente;
  • o valor a ser pago pela prestação de serviço, sempre na moeda corrente do país;
  • a concordância ou consentimento das partes sobre as cláusulas do contrato;
  • o tipo de serviço que será realizado, especificando também as questões relativas ao tipo de veículo utilizado e à proposta de frete, por exemplo;
  • as regras em caso de devolução, perda, furto ou avaria de produtos;
  • a duração do acordo entre as partes, determinando o intervalo de tempo no qual o contrato será executado.

Abordando todos esses fatores de forma clara, o contrato de prestação de serviço garantirá o sucesso da estratégia de terceirização, motivo pelo qual os gestores devem reconhecer a importância desse documento de uma vez por todas.

Por que o contrato de prestação de serviço é importante?

Diante dos desafios do mercado atual, no qual o público consumidor torna-se mais exigente a cada dia, as empresas precisam encontrar maneiras eficientes de se destacar perante a concorrência e garantir a satisfação de cada cliente.

Sendo assim, quando se trata da parceria com transportadoras, o contrato de prestação de serviço tem uma enorme importância para a excelência em logística e para o sucesso dos negócios.

Afinal, é por meio das operações de distribuição e entrega que as organizações fazem com que seus produtos sejam entregues com rapidez e eficiência às mãos de seus clientes. Cada detalhe desse processo faz enorme diferença no desempenho das empresas perante a concorrência.

Por isso, os gestores devem estar sempre atentos a qualquer indício de que alguma cláusula do contrato está sendo desrespeitada ou de que qualquer etapa das operações de transporte não está sendo realizada da forma correta, comprometendo a eficiência da empresa em logística e a sua reputação junto aos consumidores.

Assim, para aproveitar todos os benefícios da terceirização e garantir o cumprimento do contrato de prestação de serviços, as empresas devem implementar o monitoramento constante das atividades da transportadora, valendo-se de alguns critérios essenciais para avaliação de resultados.

Como avaliar o trabalho da transportadora contratada?

Ao firmar um contrato de prestação de serviço em transporte de cargas, cada empresa contratante poderá determinar qual é o nível de performance que será exigido da transportadora contratada.

Dessa forma, o fornecedor estará ciente, desde o início da parceria de negócio, das implicações do contrato e da forma como as operações devem ser realizadas, assumindo o compromisso de manter o padrão de qualidade esperado.

Independentemente do percentual de performance definido no contrato de prestação de serviço, as empresas devem a contratante também deve levar em consideração todas as condições operacionais da transportadora visando sempre agregar valor ao próprio negócio.

Nesse sentido, a solidez e relevância de mercado, a estrutura operacional, a dimensão e o estado da frota, a capacitação da equipe de trabalho e, sobretudo, o emprego da tecnologia em monitoramento de cargas e comunicação devem sempre ser consideradas.

Assim, quando a prestação do serviço contratado se tornar insatisfatória, a ponto de prejudicar as operações logísticas da contratante como um todo, chega o momento de adotar as medidas previstas em relação ao descumprimento do contrato de prestação de serviço.

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O que fazer quando o contrato de prestação de serviço não é cumprido?

O próprio contrato de prestação de serviço em transporte de cargas estabelece o que deve ser feito no caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, definindo as multas e outras sanções a serem aplicadas em tais ocasiões.

Por isso, é fundamental que o documento seja bem-redigido e discrimine corretamente todas as circunstâncias que podem comprometer a eficiência das operações de entrega e distribuição das mercadorias, para que a empresa contratante possa se resguardar e evitar os prejuízos.

Nesse sentido, muitos gestores optam por contratar uma assessoria jurídica especializada, para verificar a exatidão das informações expostas no contrato e efetivar a conclusão de um documento tecnicamente correto.